STF forma maioria para validar trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira, 6 de dezembro de 2024, para declarar constitucional o contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com o placar de 6 votos a 2, a decisão reforça a legalidade desse modelo de contratação e as alterações promovidas na legislação trabalhista.

A votação ocorre no plenário virtual da Corte e está prevista para ser concluída no dia 13 de dezembro. Até o momento, o julgamento destaca a importância de regulamentar vínculos de trabalho que atendam às novas demandas do mercado, proporcionando maior flexibilidade para empregadores e trabalhadores.

O contrato de trabalho intermitente permite que empregados sejam contratados para prestar serviços de forma esporádica, com pagamento proporcional às horas trabalhadas. Apesar das controvérsias, o modelo tem sido defendido por sua capacidade de fomentar oportunidades em setores com atividades sazonais ou intermitentes.

Como essa decisão pode impactar empresas e trabalhadores?

A validação do trabalho intermitente pelo STF traz maior segurança jurídica para empregadores que utilizam essa modalidade de contrato e para trabalhadores que se beneficiam da flexibilidade oferecida. Contudo, é fundamental que empresas estejam atentas ao cumprimento rigoroso das regras previstas na CLT, especialmente em relação à formalização do vínculo e ao pagamento de direitos trabalhistas.

Nosso escritório de advocacia está à disposição para auxiliar empregadores e profissionais na adequação às normas e no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao contrato de trabalho intermitente. Para saber mais, entre em contato conosco.

Novas Regras da ANS para Notificação por Inadimplência de Beneficiários de Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementará, a partir de 1º de dezembro de 2024, novas normas sobre notificações de beneficiários inadimplentes. Essas mudanças impactarão contratos individuais, familiares e coletivos empresariais, trazendo inovações no processo de comunicação e critérios para cancelamento de planos. As diretrizes estão detalhadas na Resolução Normativa nº 593/2023.

Principais Alterações para Contratos Firmados Após 1º/12/2024

  1. Cancelamento por Inadimplência

    • Beneficiários podem ter o plano cancelado ao acumular duas mensalidades em atraso (consecutivas ou não).
    • Para contratos assinados até 30/11/2024, o cancelamento ocorre após 60 dias de inadimplência, independentemente do número de parcelas em atraso.
  2. Notificação Prévia para Cancelamento

    • Contratos de empresários individuais: cancelamento só após notificação, indicando prazo e data de encerramento.
    • Beneficiários de planos coletivos que pagam diretamente à operadora devem seguir as condições especificadas no contrato.
  3. Novos Meios de Comunicação

    • Além de notificações tradicionais por carta com AR e entrega presencial, a ANS regulamenta meios digitais:
      • E-mail (com certificação digital ou confirmação de leitura).
      • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp, desde que haja resposta).
      • Ligação telefônica gravada (com confirmação de dados).
    • Essa flexibilização busca modernizar a relação entre operadoras e beneficiários.
  4. Regras Específicas para Contratos Antigos

    • Contratos firmados até 30/11/2024 seguem as normas da ANS em vigor na data de assinatura.
    • A notificação deve incluir opções já estabelecidas, como publicação em edital, e-mails ou ligações telefônicas.

Impacto para Beneficiários e Operadoras

Segundo Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, a adoção de meios eletrônicos facilita a comunicação, promovendo maior eficiência e transparência no setor de saúde suplementar.

Além disso, a atualização das regras reforça a necessidade de os beneficiários manterem seus dados cadastrais atualizados junto às operadoras, garantindo o recebimento de informações importantes.

Resumo das Regras por Período

Contratos até 30/11/2024 Contratos após 1º/12/2024
Cancelamento após 60 dias de inadimplência. Cancelamento com duas parcelas em atraso.
Comunicação por carta, presencial ou digital (quando previsto). Inclusão de WhatsApp e e-mail com confirmação.
Regras contratuais específicas. Regras uniformes para novos contratos.

As novas regulamentações entram em vigor com o objetivo de proteger consumidores, permitindo regularização de débitos antes do cancelamento e promovendo um setor mais ágil e moderno.

Para mais detalhes, consulte a Resolução Normativa

Saque do FGTS para Pais de Crianças Autistas: Um Guia Esclarecedor

Descubra como solicitar o saque do FGTS de forma correta e garantir o melhor suporte para o desenvolvimento do seu filho autista.

Criar e cuidar de uma criança autista é uma jornada desafiadora, cheia de aprendizados, emoções intensas e, frequentemente, de demandas financeiras significativas. Terapias, medicamentos e planos de saúde, essenciais para o bem-estar e desenvolvimento, muitas vezes têm custos elevados e podem sobrecarregar as famílias.

Por isso, conhecer e acessar os Direitos garantidos por lei é indispensável para assegurar o melhor cuidado possível. Entre esses direitos está o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponível para pais e responsáveis por crianças autistas.


Por que o FGTS é um Recurso Importante?

O FGTS pode ser um suporte financeiro essencial para custear:

  • Terapias especializadas.
  • Intervenções multidisciplinares.
  • Investimentos educacionais e no desenvolvimento da criança.
    Com esses recursos, é possível garantir que seu filho tenha acesso a cuidados de alta qualidade, ajudando a alcançar seu pleno potencial.

Como Solicitar o Saque do FGTS:

Confira o passo a passo:

1. Reúna a Documentação Necessária:

Apresente os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal ou no aplicativo "FGTS":

  • Formulário de solicitação do saque.
  • Laudo médico detalhado, com CID, carimbo, CRM e assinatura do médico responsável.
  • Documentos de identificação do titular da conta (RG/CPF e CTPS).
  • Certidão de nascimento e documentos do menor.
  • Relatórios e receituários médicos complementares, se disponíveis.

2. Perícia Médica (se aplicável):

  • Em casos de autismo nível 3, será necessário passar por uma perícia médica no INSS para comprovação. Após aprovação, o saque será liberado diretamente na conta vinculada.

Importante: O Direito Vale para Todos os Níveis do TEA

Se a criança apresentar autismo nível 1 ou 2, é comum que a solicitação seja indeferida pela Caixa. No entanto, a Lei Berenice Piana (n.º 12.764/2012) assegura que todas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência, sem distinção de níveis.

Dica: Caso sua solicitação seja negada, procure orientação de um advogado especializado para ingressar com um pedido judicial e garantir o saque.


O Impacto do Suporte Financeiro no Desenvolvimento

O acesso a recursos financeiros pode transformar a qualidade de vida de crianças autistas, proporcionando:

  • Intervenções terapêuticas adequadas.
  • Desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas.
  • Apoio ao bem-estar emocional da criança e da família.

Conclusão

Conhecer os direitos e recursos disponíveis pode fazer toda a diferença na jornada de cuidar de uma criança autista. O saque do FGTS é uma oportunidade valiosa para aliviar os custos e investir no futuro do seu filho.

Compartilhe esta informação e ajude outras famílias a acessar seus direitos! Se precisar de orientação adicional, procure profissionais especializados para garantir que você e sua família aproveitem todos os benefícios disponíveis.

A Recusa de Tratamento a Autistas pelos Planos de Saúde é Abusiva e Gera Indenização por Danos Morais

A luta por direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma realidade constante para famílias que buscam tratamentos adequados. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde é abusiva, configurando o dever de indenização por danos morais.

O Caso Julgado pelo STJ

Em um recurso analisado pelo STJ, um autista teve o tratamento multidisciplinar negado pelo plano de saúde. Tal conduta, recorrente em casos semelhantes, foi considerada abusiva, uma vez que viola a dignidade do beneficiário e desrespeita normas regulamentares.

O STJ destacou que a negativa, além de infringir direitos básicos do paciente, causa sofrimento desproporcional, justificando a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais. O julgamento também reforçou que os planos de saúde têm o dever de fornecer tratamentos prescritos por profissionais médicos, mesmo quando realizados em ambientes escolares ou domiciliares, contrariando argumentos frequentemente usados pelas operadoras de que tais terapias não estão previstas no rol da ANS.

Obrigações dos Planos de Saúde

Quando um beneficiário, amparado por laudo médico, solicita tratamento ao plano de saúde, a operadora é obrigada a:

  1. Abrir um protocolo formal da solicitação.
  2. Fornecer uma resposta detalhada por escrito, informando os tratamentos cobertos e, se houver negativa, os motivos específicos.
  3. Observar a Resolução Normativa 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento de que a cobertura de tratamentos para TEA é obrigatória.

Evitar interações exclusivamente por telefone é fundamental para garantir provas documentais em caso de litígios.

Impactos da Negativa e a Importância do Judiciário

Negar tratamentos a autistas não é apenas uma falha contratual, mas um ato que ofende a dignidade do paciente, como afirmou o STJ:

"O autor, portador de transtorno cognitivo, foi submetido a intenso sofrimento ante a negativa da ré de prover o custeio das terapias prescritas por seu médico, comportamento a ser reprimido e reprovado pela ordem jurídica."

Esse tipo de decisão do Judiciário é essencial para reprimir práticas abusivas e assegurar que os direitos de autistas sejam respeitados.

Conclusão

Se um plano de saúde negar tratamento necessário para uma pessoa com TEA, tal conduta pode ser contestada judicialmente. Além da obrigação de realizar o tratamento, a operadora pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Esse entendimento visa garantir a dignidade e o bem-estar de pacientes autistas e suas famílias, reafirmando a importância da atuação do Judiciário na defesa de direitos fundamentais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no REsp 2148570/SP, 2024.

A Importância da Revisão das Atividades Concomitantes no INSS

Muitos profissionais acumulam mais de uma atividade remunerada para aumentar sua renda e adquirir novas experiências. No entanto, poucos se atentam às contribuições ao INSS, o que pode resultar em descontos indevidos no salário ou benefícios calculados abaixo do valor correto.

Neste texto, vamos esclarecer como funciona a contribuição previdenciária para atividades concomitantes, o impacto no cálculo do salário de benefício, e como garantir uma revisão vantajosa para o segurado.


O que são Atividades Concomitantes?

Atividades concomitantes são aquelas exercidas simultaneamente com outra considerada principal, como ocorre frequentemente com profissionais da saúde e professores, que trabalham em diferentes instituições ou turnos. No âmbito previdenciário, isso pode incluir dois empregos com carteira assinada, ou uma combinação de vínculo formal e trabalho autônomo.

Como funciona a Contribuição Previdenciária?

Todo trabalhador com atividades remuneradas é um segurado obrigatório do INSS e deve contribuir para cada atividade desempenhada. A responsabilidade pelo recolhimento varia:

  • Empregados, avulsos e domésticos: o empregador faz o recolhimento.
  • Autônomos e contribuintes individuais: o próprio trabalhador é responsável, exceto se prestar serviços para uma empresa, que arca com a contribuição.

As contribuições seguem um percentual baseado na faixa salarial e não podem ultrapassar o teto previdenciário. Caso haja recolhimentos que superem o teto, é possível solicitar a restituição.

Exemplo Prático

Se um profissional possui dois empregos cujas somas de salários ultrapassam o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele pode evitar descontos excessivos informando aos empregadores o limite aplicável.


Cálculo do Salário de Benefício

O cálculo do benefício previdenciário mudou ao longo dos anos:

  1. Até 18/06/2019
    A legislação separava as contribuições de cada atividade para cálculo da média, o que frequentemente resultava em benefícios menores.

  2. Após 18/06/2019
    Com a Lei 13.846/19, passou a ser adotada a soma integral dos salários de contribuição, garantindo um cálculo mais vantajoso.

  3. Pós-Reforma da Previdência (2019)
    A EC 103/19 não alterou essa regra, que permanece vigente: o INSS deve somar os salários de contribuição das atividades concomitantes.


Revisão das Atividades Concomitantes

A revisão consiste em recalcular o benefício com base na soma das contribuições realizadas em todas as atividades, evitando prejuízos decorrentes de cálculos separados.

Quem tem direito à revisão?

  • Segurados que exerceram mais de uma atividade sem ultrapassar o teto previdenciário por atividade.
  • Beneficiários cujo cálculo desconsiderou a soma integral das contribuições.
  • Segurados cujo benefício foi concedido há menos de 10 anos (prazo geral).

Fundamentação Legal

O entendimento foi consolidado no Tema 1.070 do STJ, que estabelece a soma das contribuições como regra desde a Lei 9.876/99.


Como Requerer a Revisão?

  1. Avaliação Preliminar
    Consulte um advogado especializado para verificar se a revisão é vantajosa.

  2. Solicitação Administrativa
    Acesse o portal Meu INSS, apresente a documentação necessária e aguarde a análise.

  3. Via Judicial
    Caso o pedido seja negado ou em situações mais complexas, é possível ingressar diretamente na Justiça com auxílio de um advogado.


Pontos Importantes

  • Atividade Concomitante Conta em Dobro?
    Não. Apesar de impactar a renda, não soma tempo de contribuição duplicado.

  • Cálculo Atual do INSS
    Embora o INSS geralmente aplique a soma das atividades, é essencial revisar a carta de concessão para identificar possíveis inconsistências.


Convidamos você a aprofundar o tema e verificar se tem direito à revisão das atividades concomitantes, assegurando um benefício justo e condizente com suas contribuições.

Telefone (65) 99902-2053

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