A Recusa de Tratamento a Autistas pelos Planos de Saúde é Abusiva e Gera Indenização por Danos Morais

A luta por direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma realidade constante para famílias que buscam tratamentos adequados. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a recusa de cobertura de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde é abusiva, configurando o dever de indenização por danos morais.

O Caso Julgado pelo STJ

Em um recurso analisado pelo STJ, um autista teve o tratamento multidisciplinar negado pelo plano de saúde. Tal conduta, recorrente em casos semelhantes, foi considerada abusiva, uma vez que viola a dignidade do beneficiário e desrespeita normas regulamentares.

O STJ destacou que a negativa, além de infringir direitos básicos do paciente, causa sofrimento desproporcional, justificando a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais. O julgamento também reforçou que os planos de saúde têm o dever de fornecer tratamentos prescritos por profissionais médicos, mesmo quando realizados em ambientes escolares ou domiciliares, contrariando argumentos frequentemente usados pelas operadoras de que tais terapias não estão previstas no rol da ANS.

Obrigações dos Planos de Saúde

Quando um beneficiário, amparado por laudo médico, solicita tratamento ao plano de saúde, a operadora é obrigada a:

  1. Abrir um protocolo formal da solicitação.
  2. Fornecer uma resposta detalhada por escrito, informando os tratamentos cobertos e, se houver negativa, os motivos específicos.
  3. Observar a Resolução Normativa 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que consolida o entendimento de que a cobertura de tratamentos para TEA é obrigatória.

Evitar interações exclusivamente por telefone é fundamental para garantir provas documentais em caso de litígios.

Impactos da Negativa e a Importância do Judiciário

Negar tratamentos a autistas não é apenas uma falha contratual, mas um ato que ofende a dignidade do paciente, como afirmou o STJ:

"O autor, portador de transtorno cognitivo, foi submetido a intenso sofrimento ante a negativa da ré de prover o custeio das terapias prescritas por seu médico, comportamento a ser reprimido e reprovado pela ordem jurídica."

Esse tipo de decisão do Judiciário é essencial para reprimir práticas abusivas e assegurar que os direitos de autistas sejam respeitados.

Conclusão

Se um plano de saúde negar tratamento necessário para uma pessoa com TEA, tal conduta pode ser contestada judicialmente. Além da obrigação de realizar o tratamento, a operadora pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Esse entendimento visa garantir a dignidade e o bem-estar de pacientes autistas e suas famílias, reafirmando a importância da atuação do Judiciário na defesa de direitos fundamentais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no REsp 2148570/SP, 2024.

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