A Importância da Revisão das Atividades Concomitantes no INSS

Muitos profissionais acumulam mais de uma atividade remunerada para aumentar sua renda e adquirir novas experiências. No entanto, poucos se atentam às contribuições ao INSS, o que pode resultar em descontos indevidos no salário ou benefícios calculados abaixo do valor correto.

Neste texto, vamos esclarecer como funciona a contribuição previdenciária para atividades concomitantes, o impacto no cálculo do salário de benefício, e como garantir uma revisão vantajosa para o segurado.


O que são Atividades Concomitantes?

Atividades concomitantes são aquelas exercidas simultaneamente com outra considerada principal, como ocorre frequentemente com profissionais da saúde e professores, que trabalham em diferentes instituições ou turnos. No âmbito previdenciário, isso pode incluir dois empregos com carteira assinada, ou uma combinação de vínculo formal e trabalho autônomo.

Como funciona a Contribuição Previdenciária?

Todo trabalhador com atividades remuneradas é um segurado obrigatório do INSS e deve contribuir para cada atividade desempenhada. A responsabilidade pelo recolhimento varia:

  • Empregados, avulsos e domésticos: o empregador faz o recolhimento.
  • Autônomos e contribuintes individuais: o próprio trabalhador é responsável, exceto se prestar serviços para uma empresa, que arca com a contribuição.

As contribuições seguem um percentual baseado na faixa salarial e não podem ultrapassar o teto previdenciário. Caso haja recolhimentos que superem o teto, é possível solicitar a restituição.

Exemplo Prático

Se um profissional possui dois empregos cujas somas de salários ultrapassam o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele pode evitar descontos excessivos informando aos empregadores o limite aplicável.


Cálculo do Salário de Benefício

O cálculo do benefício previdenciário mudou ao longo dos anos:

  1. Até 18/06/2019
    A legislação separava as contribuições de cada atividade para cálculo da média, o que frequentemente resultava em benefícios menores.

  2. Após 18/06/2019
    Com a Lei 13.846/19, passou a ser adotada a soma integral dos salários de contribuição, garantindo um cálculo mais vantajoso.

  3. Pós-Reforma da Previdência (2019)
    A EC 103/19 não alterou essa regra, que permanece vigente: o INSS deve somar os salários de contribuição das atividades concomitantes.


Revisão das Atividades Concomitantes

A revisão consiste em recalcular o benefício com base na soma das contribuições realizadas em todas as atividades, evitando prejuízos decorrentes de cálculos separados.

Quem tem direito à revisão?

  • Segurados que exerceram mais de uma atividade sem ultrapassar o teto previdenciário por atividade.
  • Beneficiários cujo cálculo desconsiderou a soma integral das contribuições.
  • Segurados cujo benefício foi concedido há menos de 10 anos (prazo geral).

Fundamentação Legal

O entendimento foi consolidado no Tema 1.070 do STJ, que estabelece a soma das contribuições como regra desde a Lei 9.876/99.


Como Requerer a Revisão?

  1. Avaliação Preliminar
    Consulte um advogado especializado para verificar se a revisão é vantajosa.

  2. Solicitação Administrativa
    Acesse o portal Meu INSS, apresente a documentação necessária e aguarde a análise.

  3. Via Judicial
    Caso o pedido seja negado ou em situações mais complexas, é possível ingressar diretamente na Justiça com auxílio de um advogado.


Pontos Importantes

  • Atividade Concomitante Conta em Dobro?
    Não. Apesar de impactar a renda, não soma tempo de contribuição duplicado.

  • Cálculo Atual do INSS
    Embora o INSS geralmente aplique a soma das atividades, é essencial revisar a carta de concessão para identificar possíveis inconsistências.


Convidamos você a aprofundar o tema e verificar se tem direito à revisão das atividades concomitantes, assegurando um benefício justo e condizente com suas contribuições.

Telefone (65) 99902-2053

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